GQ Advocacia - Divórcio Judicial e Extrajudicial: A Escolha do Caminho Mais Adequado para um Recomeço
Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

Divórcio Judicial e Extrajudicial: A Escolha do Caminho Mais Adequado para um Recomeço

17/08/2023

Conforme prevê o art. 1.571, incisos I a IV, do Código Civil, a Sociedade Conjugal termina em três hipóteses: pela morte de um dos cônjuges; pela nulidade ou anulação do casamento; pela separação judicial e pelo DIVÓRCIO. No presente artigo, traremos algumas considerações sobre o tema Divórcio e a escolha do caminho mais adequado para um recomeço.

O divórcio é um momento de transformação na vida do casal e marca o fim de um capítulo e o início de um novo. Para garantir que essa transição seja a mais tranquila possível é importante entender as opções disponíveis: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial.  Ambos têm suas vantagens e é fundamental escolher o caminho que melhor atenda às suas necessidades e circunstâncias únicas.

Divórcio Judicial: Um Processo Guiado pela Lei 6.515/1977

O divórcio judicial envolve uma intervenção do Poder judiciário. Esse processo é apropriado em situações complexas, como disputas de guarda, divisão de propriedade substancial ou quando uma das partes não concorda com o divórcio. O tribunal atua como mediador e toma decisões com base nas leis e regulamentações vigentes. Embora esse processo possa ser mais formal e demorado, ele oferece uma estrutura jurídica para resolução de conflitos complexos.

Divórcio Extrajudicial: Eficiência e Agilidade - Resolução Nº 35 de 24/04/2007 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma alternativa mais rápida e eficiente. Ele é adequado para casais que já chegaram a um acordo mútuo sobre questões como partilha de bens. Nesse caso, as partescpodem comparecer ao cartório e formalizar o divórcio sem a necessidade de um processo judicial. O divórcio extrajudicial oferece simplicidade e agilidade, permitindo que você siga em frente com sua vida de forma mais rápida. 

Veja que nas duas formas de Divórcio (Judicial e extrajudicial), vale lembrar, há a facultada dos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial (art. 2º da Res.35/2007- CNJ). No entanto para que fim da relação conjugal seja feita no cartório deverá haver o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou do divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

Atuamos na esfera Judicial e Extrajudicial para que o seu Direito seja exercido com Segurança Jurídica!

Fale Conosco
1
Fale Conosco